Assuntos urgentes a tratar após mudar de casa? - Credilink

Assuntos urgentes a tratar após mudar de casa?

Apesar de o passo mais importante e difícil seja adquirir e mudar de casa, deverá notificar várias entidades de modo não ter imprevistos desnecessários.

Vai mudar e casa? Então esteja atento às nossas dicas pois necessita de notificar esta mudança a várias entidades de modo não ter imprevistos desnecessários.

Vamos abordar:

Depois de assinar o contrato de compra e venda e mudar de casa, tratar de todos os assuntos relacionados com o seu crédito à habitação e liquidar os impostos e taxas associados a esta transação, terá certamente resolvido a maior parte dos assuntos mais relevantes e difíceis no que concerne à compra da sua nova casa. 

Todavia, deverá estar atento adicionalmente ao facto de ter de alterar a sua morada perante as entidades relevantes, sejam estas estatais ou privadas. Esta notificação é bastante relevante por dois motivos: primeiro, com vista a evitar o pagamento de coimas que situam entre os 75 euros e os 375 euros e, em segundo lugar, de modo a evitar inconvenientes como receber as suas cartas e contas na sua antiga morada aonde já não se encontra. 

De modo a não ter de passar por estas situações, apresentamos-lhe uma lista com cinco etapas, simplificando esta fase final na transição para a sua nova casa. 

Primeira etapa: Qual a entidade que devo notificar primeiro após mudar de casa?

Com vista a precaver a referida coima, terá até 60 dias para realizar a alteração da morada do seu Cartão de Cidadão (CC) através de duas vias distintas possíveis:

Esta primeira mudança, fará com que sejam também notificadas automaticamente várias entidades com a Autoridade Tributária (AT), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Via Verde, entre outras.

Segunda etapa: Entidades públicas que não são notificadas com a alteração de morada do CC, o Documento Único Automóvel 

No entanto, até 60 dias após a alteração da morada do seu CC, continua a ter de fazer a alteração da morada constante no Documento Único Automóvel, presencialmente num balcão do IRN ou online no Portal do Automóvel. Para isto necessitará dos seguintes documentos:

Terceira etapa: Requerer a isenção de IMI

Embora a maioria das isenções de IMI sejam aplicadas automaticamente, se esse não for o seu caso, deverá fazer uma solicitação de isenção no Portal das Finanças. Usualmente, as isenções mais comuns são as temporárias no caso de aquisição de um novo imóvel para fins de habitacionais próprios e permanentes ou no caso de reabilitação de prédios ou frações urbanas concluídas há mais de 30 anos ou cuja localização se encontra em áreas de reabilitação urbana.

Leia também o artigo: Isenção de IMI: a quem se aplica e como requisitar

Quarta etapa: Notificar os seus prestadores de serviços

Como foi supra mencionado, deverá atentar ao facto de a sua antiga morada ainda estar associada à faturação das contas de água, eletricidade e telecomunicações. Ainda, se não notificar os CTT e revistas que possa eventualmente ter subscrito, não receberá as suas cartas na sua nova habitação. 

Estas alterações não são documentalmente exigentes, mas deverão proceder-se com alguma antecedência, na medida em que alguns destes serviços, como o fornecimento de luz e gás, poderão demorar cerca de 15 dias. 

Ademais, se quiser usufruir da Unidade de Saúde na sua nova área de residência deverá também deslocar-se presencialmente para poder aceder aos cuidados de saúde públicos a que tem direito.

Por fim, deixa-se abaixo uma tabela resumo com a documentação necessária para cada uma das alterações mencionadas, embora se destaque que alguma documentação possa variar de empresa para empresa:

Legenda: Documentação necessária.

Quinta etapa: Notificar o seu banco e seguradoras

Por último, deverá dar nota ao seu ou seus bancos e seguradoras da alteração da sua morada, fazendo-se acompanhar pelo comprovativo oficial de morada fiscal obtido através do Portal das Finanças. Note que aqui também poderão haver diferenças no processo e documentação exigida conforme os procedimentos de cada instituição. 

Qual o papel da Credilink?

Apesar de não apoiarmos o cliente nesta fase do processo, destacamos que temos profissionais especializados na intermediação de crédito que o poderão esclarecer e apoiar em todo o processo de obtenção de empréstimos, nomeadamente o crédito à habitação. Ademais, com estes artigos esperamos ajudá-lo a organizar as suas finanças pessoais e a apoiá-lo nas suas demais decisões conexas. A satisfação das necessidades de cada cliente é o foco da Credilink!