Consolidação ou renegociação dos créditos
Saber as diferenças entre a consolidação e renegociação dos créditos fará toda diferença quando tiver que reorganizar as finanças familiares. Afinal, qual escolher?
A pandemia que vivemos atualmente trouxe um elevado grau de incerteza para a maior partes dos setores na economia portuguesa e, consequentemente, para as finanças pessoais de cada um. Mesmo tendo acabado o prazo das moratórias privadas apresentadas pela Associação Portuguesa de Bancos a 31 de março de 2021, a verdade é que existem outros mecanismos que permitem ajustar a sua mensalidade a novas necessidades ou circunstâncias.
Para além disso, pode também estar à procura de aliviar o seu orçamento mensal de modo a incorrer em novos investimentos ou compras, como a obtenção de um novo crédito para financiar um novo ciclo de estudos que irá alavancar a sua carreira.
Usualmente, quando se pondera procurar obter uma prestação mensal mais baixa junto de uma instituição financeira, as soluções mais conhecidas são a consolidação dos créditos e a renegociação dos créditos. Iremos então apresentá-las sucintamente e, acima de tudo, mostrar quais as mais adequadas para o seu caso.
Antes de pensar numa consolidação ou renegociação dos créditos, é importante entender as diferenças entre eles e salientar que ambas têm vantagens e inconvenientes.
Quando devo recorrer à consolidação?
A consolidação de crédito é um produto financeiro que procura juntar numa única prestação todos os seus créditos com condições mais favoráveis. Assim, se por exemplo tiver um crédito automóvel, um cartão de crédito e um crédito formação, poderá ser do seu interesse diminuir a sua fatia mensal afeta ao pagamento das suas obrigações financeiras, de modo a poder também acomodar melhor quaisquer imprevistos ou oportunidades que possam surgir no futuro.
Deste modo, esta solução é adequada para quem tem vários créditos e pretende obter uma mensalidade mais baixa em troca, usualmente, da apresentação de garantias adicionais (fiador, hipoteca, etc.) e um MTIC (montante total a pagar incluindo juros, capital emprestado e alguns custos como seguros obrigatórios) superior ao previsto à priori.
Destaque-se também que esta modalidade exige, na grande maioria dos casos, que não esteja em incumprimento para com a instituição financeira que o financiou, algo que já não é necessário numa renegociação.
Leia também um artigo disponível no nosso blog sobre dicas para poupar dinheiro com o crédito consolidado.
Quando devo renegociar os meus créditos?
A renegociação dos seus créditos é um processo em que se senta com o seu banco e revê as diferentes condições previstas nos empréstimos. Se for o caso de ter vários em diferentes instituições, terá de negociar com cada uma delas. Então esta ferramenta é especialmente relevante quando:
- Está a começar a ter problemas em pagar as suas prestações ou já se encontra numa situação de incumprimento;
- Tem apenas um crédito e quer obter uma prestação mensal mais baixa.
Para compreender as condições do seu banco deverá contactar o seu gestor de conta para que possa perceber as suas possibilidades e ponderar também trocar banco para obter melhores condições ou melhor margem de negociação. Se estiver numa situação financeira mais complicada, apresente as suas condicionantes com sinceridade de modo a demonstrar o seu interesse em continuar a pagar a sua dívida. Neste ponto, poderá então efetivamente a negociar as condições conforme as suas preferências! Tipicamente, as condições mais sujeitas a renegociação, de modo a diminuir a prestação, são:
- A taxa de juro – uma taxa de juro mais baixa implica necessariamente que pagará menos mensalmente;
- Extensão do prazo de pagamento – se idade do titular não for superior a 75 anos no final do contrato poderá procurar baixar a sua mensalidade por esta via;
- Períodos de carência – Poderá, percebendo que se trata de uma situação passageira, requerer deixar de pagar parte ou a totalidade da prestação mensal durante um a quatro anos;
- Valor residual – Poderá comprometer-se a pagar parte do capital emprestado no final do contrato, mas em troca de uma prestação mais baixa terá de ter uma quantia avultada para cumprir com esta obrigação na data final do contrato.
A renegociação pode estar prevista no âmbito do PARI, plano de ação para o risco de incumprimento, que pode ser acionado pelo seu banco de modo a evitar situações de incumprimento e processos judiciais morosos e penalizadores para ambas as partes.
Concluindo
A consolidação é mais adequada para os casos em que possui vários créditos e não tem nenhuma mensalidade em atraso para com o banco. Por outro lado, a renegociação apresenta-se como ideal para casos de potencial incumprimento e para aqueles que apenas possuem um crédito e desejam alterar as condições.
Consolidação ou renegociação dos crédito: no fim, qual devo escolher no meu caso? Na realidade, cada situação e preferências variam de pessoa para pessoa, impactando a forma como se percepciona e escolhe produtos financeiros. Assim, mais do que apresentar soluções tabeladas, a Credilink acompanha os seus processos de decisão de forma personalizada e atenta às melhores práticas do mercado.