Divórcio: o que fazer com o seu crédito habitação?
Quando o casal decide divorciar-se ou separar-se, no caso de união de facto, tem de decidir como vai proceder relativamente ao imóvel que adquiriu em conjunto. Vamos dar-lhe um caso prático para que saiba, exatamente, que detalhes deve ter em conta nesta situação.
O Vasco e a Sofia casaram há doze anos e fizeram um crédito habitação, no valor de 100.000€ para a aquisição da casa onde habitam. À data de hoje, esse crédito tem um valor de 60.000€ e a casa está avaliada em 140.000€.
Decidiram agora divorciar-se e não sabem o que fazer com o crédito à habitação. Sabendo que o Vasco vai abandonar a casa e que será a Sofia a ficar a habitar nela, quais são as alternativas que têm para resolver a questão?
- Vender o imóvel.
- Manter o imóvel, no nome dos dois titulares.
- Desvinculação do crédito à habitação ou transferência de crédito.
- Compensações.
Explicando:
- Vender o imóvel:
A primeira alternativa é venderem o imóvel, liquidarem o capital em dívida do empréstimo e dividirem o remanescente. Cada um, com esse dinheiro, poderá dar entrada para um novo crédito à habitação e seguir as suas vidas, vivendo cada um na sua casa nova.
- Manter o imóvel, no nome dos dois titulares.
A segunda opção é manterem o imóvel no nome dos dois titulares. Neste cenário, o Vasco terá de contribuir com metade da prestação mensal até ao final do empréstimo, apesar de não estar a habitar no imóvel. Pode ser um entendimento prático, mas acaba por ser muito limitador para o Vasco que, recorde-se, não habita no imóvel, e fica sem capital para dar de entrada num novo crédito à habitação que queira fazer para uma nova casa.
- A terceira hipótese é o Vasco desvincular-se do crédito à habitação. Como?
É necessário fazer um contacto com o Banco e perceber se eles aceitam essa desvinculação, o que dependerá essencialmente da capacidade financeira da Sofia. Permanecendo como titular do imóvel, a Sofia pode não conseguir fazer face às prestações futuras sozinha, que, depois de uma análise por parte do banco, pode obter uma taxa de esforço muito elevada.
- Há lugar para algum tipo de compensação ao Vasco, uma vez que ele, embora desvinculado do crédito, fica sem o património imobiliário?
Em príncipio, o Vasco e a Sofia devem dividir o seu património líquido das dívidas existentes. No caso concreto do imóvel, ao valor de avaliação deve-se subtrair o capital em dívida do empréstimo, e o montante resultante deve ser dividido pelos dois. Neste exemplo, o valor que resulta desta operação são 80.000€ (140.000€ – 60.000€), significando que cada um tem direito a 40.000€. Este é o valor que a Sofia deverá compensar o Vasco relativamente ao imóvel.
Mas como é que a Sofia vai poder fazer esta compensação e, ao mesmo tempo, suportar a prestação mensal sozinha? Bem, a melhor forma de o fazer é renegociar o crédito junto do Banco, reforçando-o para obter capital que lhe permita compensar o Vasco. E, se renegociar o prazo, vai poder reduzir a prestação, ajustando-a à sua taxa de esforço.
A boa notícia é que pode fazer isto no seu Banco ou mesmo obter propostas de outros Bancos para fazer a transferência do crédito, com o reforço do capital pretendido. Hoje em dia, a generalidade dos Bancos tem campanhas promocionais de captação de créditos à habitação existentes e oferece todas as despesas inerentes à transferência.
Outra possibilidade a explorar para obter capital para pagar a compensação é recorrer a crédito pessoal, junto de uma qualquer entidade financeira, o que dependerá também da taxa de esforço que apresentar.
Existem assim várias ferramentas ao dispôr do Vasco e da Sofia para resolverem a questão do crédito à habitação e seguirem em frente com as suas vidas. A nossa recomendação é que consultem um especialista nesta matéria, como a Credilink, para obterem toda a informação que lhes permita optar pela melhor solução.