IMI familiar: Saiba o que é e como pedir
Conhecia o conceito de IMI familiar? Por vezes os benefícios fiscais a que tem direito não são muito conhecidos, têm uma publicitação não muito eficiente e remetem muitas vezes para diplomas legais e outros regulamentos que podem muitas vezes causar mais confusão do que o esclarecimento pretendido.
Com o objetivo de o alertar de forma elucidativa e sucinta, deixamos neste artigo uma descrição de todas as condições e os passos necessários para a obtenção desta diminuição do pagamento anual de IMI a que poderá estar sujeito.
O que é o IMI e o IMI familiar?
Em primeiro lugar, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tal como o nome indica, é um imposto pago às autarquias pelos proprietários de imóveis e terrenos, recaindo sobre o valor patrimonial tributário (VPT) que está registado na Autoridade Tributária e que também poderá ser consultado na caderneta predial da sua casa.
Este último valor é calculado pela autoridade tributária conforme os seguintes fatores adequados à evolução da taxa de inflação:
- Valor base dos prédios edificados – preço de construção por metro quadrado;
- Área bruta de construção;
- Coeficiente de vetustez – valor tabelado conforme do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização ou da data da conclusão das obras de edificação;
- Coeficiente de localização – características da zona como a facilidade de utilização de transportes públicos;
- Coeficiente de qualidade e conforto;
- Coeficiente de afetação – finalidade do imóvel: de habitação, comercial, etc.
Para além disso, destaque-se que cada autarquia poderá estabelecer a taxa de IMI que deseja praticar, consoante os seguintes limites:
- Uma taxa entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos (caso dos imóveis com fins habitacionais);
- Uma taxa até 0,8% para prédios rústicos.
Poderá então consultar os valores que cada autarquia pratica anualmente no Portal das Finanças, de modo a saber com o que contar anualmente quando chegar a altura de pagar este imposto.
Neste enquadramento surge o IMI familiar, previsto no artigo 112-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), que estabelece a possibilidade de redução de 20€, 40€ ou 70€ ao IMI conforme o número de dependentes, respetivamente: 1, 2 e 3 ou mais. Abaixo enunciamos por pontos que condições terá de cumprir para poupar com este benefício fiscal.
Quais são as condições a verificar?
O acesso a esta redução está dependente da verificação das seguintes condições que passamos a enunciar:
- Os dependentes a cargo têm de ter uma idade inferior a 25 anos;
- O imóvel ou fração têm de ser destinados à habitação própria e permanente do proprietário e o seu agregado familiar;
- O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
- A propriedade do imóvel tem de ser completamente da família sobre a qual poderá recair este benefício.
Note-se que mesmo cumprindo todos estes requisitos, destaca-se que nem todas as autarquias são aderentes a esta medida ou, mesmo sendo, só concedem apenas, por exemplo, o benefício de 70€ correspondente às famílias com 3 dependentes ou mais. Poderá informar-se acerca adesão da sua autarquia de residência no website da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
O que devo fazer para poder beneficiar do IMI Familiar?
O processo é completamente automático! As comunicações são feitas entre a Autoridade Tributária e cada Município, donde a sua elegibilidade será apura em conformidade com a sua declaração de IRS, que contem todos os elementos acima referidos. Atualmente, o número de autarquias aderentes, situa-se nos 253, tendo aumentado 8% face ao ano passado.
Como calcular quanto pagarei de IMI após esta dedução?
O método de cálculo deste imposto acrescido do benefício é muito simples: basta multiplicar o VPT pela taxa de IMI do seu município e, depois, subtrair a dedução que lhe for aplicável.
Por exemplo, um casal com dois filhos menores e com residência permanente na zona da autarquia de Lisboa, para um VPT de 100.000€ irá ter uma taxa de 0,3% e uma dedução de 40€ que resultarão num montante a pagar de 260€.