Isenção de IMI: a quem se aplica e como requisitar
Famílias com baixos rendimentos podem pedir isenção de IMI? Sim, mas há requisitos a cumprir. Saiba quais lendo o artigo.
Comprar casa é, para a maior parte das pessoas, o compromisso financeiro mais longo e exigente da sua vida financeira. Como tal, as obrigações nascentes da aquisição de um imóvel não se extinguem com o pagamento das prestações mensais associadas ao serviço de crédito contraído. Existem então outras obrigações fiscais cujo cumprimento poderá ser necessário, nomeadamente o imposto de selo, o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IMI, sobre o qual nos debruçamos hoje.
Apesar destas obrigações não serem tão recorrentes quanto a sua prestação mensal do seu crédito à habitação, estes impostos deverão ser acautelados devido aos seus valores potencialmente altos, de modo a contribuir-se para uma melhor gestão das suas finanças pessoais.
Abaixo terá toda a informação necessária, curada pela equipa da Credilink, para compreender tudo acerca do regime das isenções de IMI!
O que é o IMI?
O IMI, por extenso, apresenta a seguinte designação: Imposto Municipal sobre Imóveis. Como é perceptível pela própria nomenclatura, este imposto é pago às Câmaras Municipais onde se situa a sua habitação. O valor que terá que pagar é apurado pela Autoridade Tributária (AT) conforme o Valor Patrimonial Tributário (VPT) que consta da caderneta predial do imóvel em questão.
Ademais, sublinha-se que cada Câmara tem alguma liberdade no estabelecimento da taxa que incidirá sobre o VPT, estando esta, no entanto, restringida pelos seguintes limites, conforme as duas tipologias prediais:
- Uma taxa entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos (por exemplo, para os imóveis com fins habitacionais);
- Uma taxa até 0,8% para prédios rústicos.
Estes valores podem ser alterado numa base anual, podendo estes ser consultados no Portal das Finanças, de modo a não ser apanhado de surpresa aquando da altura do pagamento deste imposto.
Isenções ao pagamento do IMI
A questão que se coloca neste ponto é: quais são as isenções existentes e a que casos se aplicam. Assim, existem dois tipos de isenção: permanentes e temporárias. Para cada uma delas há, respetivamente, duas isenções para cada um dos casos.
- Isenção permanente
Esta isenção mantem-se a favor dos detentores do imóvel, enquanto se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- Fim exclusivo de habitação própria ou do seu agregado familiar;
- Rendimento total anual do agregado familiar inferior ou igual a 15.295 euros;
- VPT global de todos os imóveis pertencentes ao agregado familiar não superior a 66.500 euros.
Destaca-se também que, com o Orçamento de Estado de 2021, está prevista a extensão desta medida para os herdeiros que, cumprindo-se as condições acima apresentadas perante a sua quota parte da herança, beneficiem de uma herança indivisa.
O segundo caso onde esta isenção permanente é aplicável é para a eventualidade de idosos que passem a viver com familiares até ao quarto grau ou que vão para lares de idosos, deixando portanto a sua antiga habitação permanente sobre a qual passará então a incidir esta isenção.
- Isenção temporária
Há duas situações em que se aplica este tipo de benefícios fiscais não perenes. Elencam-se então:
- Aquisição – Adquirindo uma casa para fins habitacionais próprios e permanentes, poderá beneficiar desta medida durante três anos se o VPT não for superior a 125.000 euros e o rendimento do agregado familiar anual não ultrapassar os 153.000 euros;
- Reabilitação – Para os prédios ou frações urbanas concluídas há mais de 30 anos ou cuja localização se encontra em áreas de reabilitação urbana e em que, adicionalmente, terá de haver um reconhecimento autárquico dessas obras, entre outras condições. Ainda, sendo o imóvel para habitação permanente (incluindo para arrendamento), o proprietário poderá requerer uma extensão de cinco anos adicionais.
Para esta tipologia de isenção, destaca-se que para o mesmo sujeito passivo ou o seu agregado familiar, apenas poderão ser atribuídas duas vezes, ainda que as condições acima elencadas se voltem a verificar posteriormente.
Como pedir isenção de IMI?
Sendo um benefício fiscal que depende na maioria dos casos da sua declaração de rendimentos constante em sede de IRS, esta atribuição é usualmente automática, não sendo necessária qualquer intervenção.
No entanto, por exemplo, no referido caso de mudança de residência de idosos, terá que ser feita prova junto da AT de que o imóvel a ser sujeito à isenção era utilizado para habitação própria e permanente.
Outros conselhos úteis
A isenção de IMI pode aliviar a gestão do seu orçamento mensal de modo a ter mais liberdade financeira. Assim, a Credilink, para além da sua atividade central de Intermediação de Crédito, procura ajudá-lo a organizar todas as suas obrigações financeiras e assuntos conexos através da publicação destes artigos informativos. Com a Credilink, saiba como poupar!