Rescisão de crédito automóvel: como e quando
Falamos hoje sobre a rescisão de crédito automóvel sem ter consequências que prejudiquem as suas finanças pessoais ou familiares.
O crédito automóvel é a segunda modalidade de crédito mais utilizada pelos portugueses a seguir ao crédito à habitação. Esta situação reflete a importância que um veículo tem na mobilidade pessoal, sendo que também, para lá da sua funcionalidade, poderá valorizar qualidades como a marca, potência e o seu design. Assim, o crédito automóvel poderá permitir-lhe comprar o automóvel ou mota adequados às suas necessidades e desejos.
No entanto, as circunstâncias poder-se-ão alterar face a novas despesas para as quais precise de maior liquidez ou uma alteração significativa e não temporária dos seus rendimentos, como é exemplo uma situação de desemprego num núcleo familiar. Por isto, ter noções sobre a rescisão de crédito automóvel é muito relevante para a organização das suas finanças pessoais.
Neste artigo iremos explorar as diferentes opções que lhe permitem rescindir o contrato deste tipo de créditos sem que esta possa implicar qualquer obrigação financeira no futuro.
Aja com antecedência e leia o seu contrato de crédito automóvel
O primeiro passo para analisar as suas possibilidades passa por ler o seu contrato de crédito automóvel, percebendo se foram redigidas condições específicas que poderão variar de banco para banco no que concerne à rescisão contratual. De todo o modo, usualmente umas das cláusulas mais relevantes nestes casos é se a instituição financeira tem ou não reserva de propriedade sobre o seu automóvel. Esta última permite-lhe ter acesso a condições de financiamento mais favoráveis, baixando a TAEG e MTIC, mas, por outro lado, implica que o banco possa executar o seu bem em caso de incumprimento grave no pagamento do crédito subjacente e também não poderá vender o seu veículo a terceiros obtendo a liquidez que poderá eventualmente necessitar.
Assim, por um lado, se tiver adquirido o veículo em regime de crédito pessoal, situação que se poderá dar na compra de automóveis usados, poderá vender o seu veículo e efetuar um reembolso. Este apenas terá ter comissões cujos limites são estabelecidos pelo Banco de Portugal, estabelecendo-se na ordem dos 0,5% do valor reembolsado para contratos que contemplem uma taxa de juro variável e 2% para contratos com uma taxa de juro fixa.
Por outro lado, se tiver a cláusula de propriedade, que é o regime legal mais comum, aprestamos-lhe as soluções a que poderá recorrer abaixo. Estas são a livre revogação, a cedência do crédito automóvel e o crédito pessoal.
Livre revogação
Esta solução é aplicável se tiver acabado de firmar contrato com a instituição financeira, mais especificamente, até 14 dias após assinatura do contrato. Aqui, sem qualquer necessidade de justificação, poderá rescindir unilateralmente o contrato, tendo que devolver o capital emprestado até 30 dias e pagar os juros correspondentes a esse período.
Para os casos em que este prazo já foi ultrapassado poderá utilizar o regime abaixo explicado.
Cedência do crédito automóvel
Esta modalidade tem como fim trocar o devedor de um dado contrato de crédito automóvel, passando este a assumir as prestações em falta. Por exemplo, se tiver contraído um crédito de 30.000 euros a 3 anos (36 meses) e já tiver pago 30 meses, o novo devedor apenas terá de cumprir com o pagamento das prestações remanescentes. Deste modo, o valor a pagar ao banco é menor do que o valor que seria expectável receber pelo seu automóvel, caso o pudesse vender livremente no mercado. Assim, para além de deixar de deixar ser constrangido pelas suas obrigações financeiras, ainda poderá negociar o pagamento de um valor adicional com o novo devedor.
Todavia, na medida em que esta alteração contratual afeta o nível de risco a que a instituição financeira está exposta, o perfil do novo devedor terá de ser revisto e aceite, podendo ser necessária a constituição de um novo aval ou fiador. Neste sentido, o seu banco terá que estar par dos potenciais novos titulares, fazendo a sua avaliação de risco, assim como teve de fazer para ter acesso à ferramenta de crédito.
E se não me quiser desfazer do veículo?
Se o motivo pelo qual pretende liquidar a sua viatura for uma despesa com a qual não estava a contar, deverá também equacionar a hipótese de realizar um crédito pessoal para obter a liquidez adicional que precisa. Se tiver uma situação profissional estável e este novo crédito não sobrecarregar a sua taxa de esforço, em princípio terá acesso a esta solução. Neste processo, a Credilink consegue apoiá-lo na organização de toda a documentação necessária, obtenção de propostas das principais instituições financeiras a operar em Portugal e análise da solução mais adequada às suas necessidades.