Sobre-endividamento e incumprimento: o que fazer?
O que fazer se a sua família estiver em situação de sobre-endividamento e incumprimento? Quais as diferenças entre os dois? Continue a ler para ver este assunto esclarecido.
Vivemos tempos de grande mudança, não apenas associados às mutações no mercado de trabalho, que exigem cada vez mais rapidamente novas competências, mas que também são alavancados pela incerteza patente na atual pandemia da COVID-19.
Naturalmente que este contexto conjuntural e estrutural veio impactar a estabilidade do emprego de muitas famílias e descapitalizar as empresas com estruturas de financiamento mais expostas ao risco e compromissos financeiros de curto prazo de montantes mais avultados. Assim, tanto o tecido empresarial como os núcleos familiares portugueses enfrentam dificuldades no cumprimento das suas obrigações financeiras estabelecidas juntos das diferentes instituições de crédito, podendo resultar em duas situações: sobre-endividamento e incumprimento.
De modo a evitá-las, traçam-se abaixo um conjunto abrangente de estratégias financeiras e orçamentais, assim como se apresentam as ferramentas legais ao dispor do credor em caso de incumprimento ou incumprimento eminente.
Sobre-endividamento e incumprimento: o que são e o que os distingue?
Em primeiro lugar, o sobre-endividamento é uma situação onde a taxa de esforço do contraente de crédito é muito elevada, podendo mesmo ser superior a 100%, isto é, os rendimentos pessoais ou da família não conseguem corresponder ao conjunto de despesas e compromissos financeiros assumidos.
Deste modo, esta situação usualmente indica que haverá uma grande possibilidade de eventualmente, uma família com uma taxa de esforço muito alta, entrar em incumprimento relativamente ao pagamento dos seus créditos. Assim, o incumprimento passa pela não realização da prestação nos termos temporais acordados, podendo, desde logo, resultar num acréscimo de juros de mora e, em casos de incumprimento sucessivo, haverá lugar ao estabelecimento de um processo judicial executivo que determinará que bens e os termos sujeitos ao regime da penhora, entre outras opções legais.
Em suma, apesar de haver uma relação e estratégias comuns para a resolução destas problemáticas, sublinha-se o caráter particularmente gravoso do incumprimento que poderá afetar até o património pessoal ou familiar e condicionar futuras requisições de crédito a qualquer instituição financeira.
Quais as melhores medidas para lidar com uma situação de incumprimento e sobre-endividamento?
Como já foi mencionado, existe um conjunto de ferramentas e soluções que são transversais às duas complicações que motivam a redação do presente artigo. Primeiramente, destaquem-se as de foro orçamental, não dependendo do contacto com o seu banco, tal como:
- Revisão das suas despesas mensais – O primeiro passo a tomar deverá passar por uma análise granulada das despesas que poderá abdicar ou renegociar com um seu atual ou novo fornecer de serviços ,como as telecomunicações, eletricidade, ginásio, etc., com vista a aumentar o seu rendimento disponível para fazer face aos seus compromissos e necessidades não previstas;
- Vender ativos – A liquidação de ativos poderá ser uma solução a contemplar, passando pela obtenção de liquidez adicional, conseguindo ao mesmo tempo reduzir os encargos associados a esse bem. Por exemplo, ao vender um carro, deixa-se de ter despesas com o mecânico e gasolina.
Por outro lado, existem instrumentos previstos nos serviços prestados pelas instituições financeiras que permitem criar a folga financeira necessária e promover a resolução integral de situações incumprimento ou sobre-endividamento. Destacam-se então os seguintes:
- Revisão dos seguros – Produtos financeiros como o crédito à habitação têm muitas vezes produtos conexos, muitas vezes na forma de seguros. Assim, poderá tentar obter melhores propostas junto de outras entidades com soluções mais competitivas no mercado;
- Consolidação de créditos – Nos casos em que possua diferentes linhas de crédito, como a utilização de dois cartões de crédito e a contração de um crédito automóvel, esta solução poderá permitir uma grande redução dos encargos com este tipo de despesas, juntando numa só prestação todo o capital e juros em dívida;
- Transferência de crédito à habitação – Para alguns empréstimos para comprar casa foram praticadas taxas de juro e spreads bastante mais altos aos praticados atualmente, podendo conseguir aceder a taxas significativamente mais baixas e com um grande impacto na sua gestão mensal.
O que fazer quando entro em incumprimento ou incumprimento iminente?
Mal se aperceba de uma potencial entrada em incumprimento, deverá, desde logo, contactar a instituição financeira onde detém os seus créditos, de modo a ativar o protocolo PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), que obriga a sua instituição financeira a prestar apoio. Ademais, caso se consume efetivamente o incumprimento, poderá recorrer-se ao PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), propondo-se nesse âmbito soluções com vista à regularização, sem recorrer à via judicial.
Na Credilink, conseguirá obter as melhores propostas de consolidação e transferência de crédito junto das instituições financeiras mais reconhecidas no mercado, conseguindo facilitar-lhe todo o processo burocrático e de análise de cada proposta, tendo ainda em conta a urgência inerente a cada caso. Consulte os nossos especialistas!